Juliana Cézar Nunes
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O desembargador federal Antônio Souza Prudente está otimista sobre o cumprimento da decisão da sexta turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região — que nesta quarta-feira determinou a abertura dos arquivos sobre a repressão à guerrilha do Araguaia, julgando improcedente o recurso da Advocacia Geral da União.
"Como o governo vem anunciando na mídia que vai quebrar (o sigilo sobre os arquivos), esse é o momento. Não pode o Exército, sob pretexto algum, negar-se a esclarecer os acontecimentos", lembra desembargador, relato do caso na turma.
Prudente também falou sobre a criação da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos e a concessão de indenizações a pessoas consideradas vítimas de torturas, no período do regime militar. A comissão e as indenizações, para ele, são um "reconhecimento expresso" da antiga política de desaparecimento forçado. "A indenização é uma parcela pequena. Há muito a ser feito", defende o relator. "Esperamos que as autoridades sensatas, constituídas hoje num governo que foi vítima do regime de exceção, colaborem para que a justiça possa dar eficácia a essa sentença."
Na decisão desta quarta, o desembargador pediu a instalação, até o dia 15 de dezembro, de um grupo que fique responsável por traçar as estratégias de abertura dos arquivos. Os ministros da Defesa e da Justiça serão responsabilizados pela criação desse grupo.
"Não acredito que o governo terá uma postura da resistência. Mas se isso acontecer a lei prevê busca e apreensão, aplicação de multas, além abertura de inquérito policial". O desembargador acha que as famílias são tão vítimas quanto os mortos e desaparecidos.
Ao relatar o caso, Prudente lembrou os tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil que garantem o direito à informação à sociedade. "Esse governo tem anunciado que quer uma justiça rápida, uma justiça eficaz. Então, é hora de cumprir sua palavra. São três os poderes. Não podemos anular o judiciário", ressaltou.
Para o relator do caso no TRF, o crime de desaparecimento forçado só tem fim quando são reveladas as circunstâncias: "Atribuir o ônus da prova aos familiares é no mínimo insensatez. Corpos sem vida não podem andar. Os prisioneiros não desaparecem no ar. A memória da nação não pertence ao Estado."