Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu hoje o pedido de liminar na Reclamação 2984, em que o ex-prefeito Paulo Maluf contesta a competência da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo para julgar cinco ações penais propostas contra ele.
Na ação, os advogados do ex-prefeito de São Paulo alegam que a competência para julgar as acusações é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Maluf foi prefeito de São Paulo de janeiro de 1993 a dezembro de 1996 e, por esse motivo, segundo a ação, teria direito a foro privilegiado, de acordo com a Lei 10.628/02. O STF negou liminar pedida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra essa lei, ou seja, manteve-a em vigor.
Ao decidir, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a reclamação proposta pelo ex-prefeito e as petições que a seguiram "não demonstram de modo inequívoco a correlação entre os atos imputados ao reclamante (Maluf) e o exercício do cargo de prefeito". As ações contra Paulo Maluf dizem respeito a suposto superfaturamento em obras viárias em São Paulo e, de acordo com a acusação, o dinheiro teria sido remetido ao exterior.
As informações são do STF.