ANTT autua empresas por não cumprirem Estatuto do Idoso

06/08/2004 - 20h06

Brasília, 6/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - Um dia depois da derrubada da liminar que garantia a empresas de ônibus interestaduais filiadas à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Terrestre de Passageiros (Abrati) o direito de não serem autuadas pelo não cumprimento do Estatuto do Idoso, quatro empresas de Brasília insistiram em não oferecer duas cadeiras ou desconto na passagem para idosos acima de 60 anos que recebem até dois salários mínimos. Todas elas foram autuadas por fiscais da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e poderão, cada uma, pagar multas que variam de R$ 764 a R$ 2.293 por cada infração.

Romário de Almeida Lauro, 71 anos, é um dos que teve o direito negado hoje. Ele tentou uma passagem para Correntina, na Bahia, na companhia Central Bahia, e foi informado pela empresa que não poderia embarcar de acordo com as regras estabelecidas pelo estatuto. Ele chamou um dos fiscais da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que autuou a empresa pelo descumprimento da lei. Indignado, Romário disse que o que houve foi um desrespeito por parte da companhia. "Tem que cumprir (o estatuto), reclamou.

O operador fiscal da ANTT, Antônio Carvalhal, estranhou a posição da empresa, que não é filiada à Abrati. "A Central Bahia vinha concedendo o benefício desde o dia 1º, quando o estatuto entrou em vigor. Nos surpreendeu a decisão de agora não fornecer mais", disse.

Ainda de acordo com Carvalhal, as outras três empresas autuadas são filiadas à Abrati: Novo Horizonte, São Geraldo e São Cristóvam. "A orientação da ANTT é autuar todas as empresas que se recusarem a fornecer o bilhete de passagem ao idoso", disse Carvalhal.

Em nota à imprensa, a Abrati justificou o não cumprimento da decisão judicial, alegando que não foi notificada oficialmente sobre a queda da liminar. A associação informou que tomou conhecimento da decisão da Justiça pela imprensa, e que expediu imediatamente uma circular para as empresas associadas, recomendando o cumprimento da determinação judicial.

O principal argumento dos funcionários das empresas que não cumpriram a decisão era justamente o de que não havia, até o momento, qualquer orientação de seus superiores a respeito.

Pela lei, todas as linhas interestaduais devem ceder dois lugares gratuitos para pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos. O benefício prevê também que no caso das duas vagas estarem ocupadas, as passagens deverão ser vendidas aos idosos pela metade do preço. O benefício será concedido aos idosos que apresentarem um documento de identidade e comprovante de renda. Os guichês das empresas devem ser procurados no prazo mínimo de sete dias antes da viagem.