Justiça suspende liminar da Aneel que punia consumidor de baixa renda

28/05/2004 - 20h07

Caio d' Arcanchy
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A 14ª Vara de Justiça Federal de Brasília suspendeu ontem, por meio de liminar, os efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ela determinava a concessão de subsídio na tarifa de energia elétrica apenas para consumidores de baixa renda que tivessem ligação monofásica. Pela decisão todos os consumidores que gastam até 220 kWh/mês terão direito ao benefício.

O pedido de liminar foi requerido pelo Procon de São Paulo e pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), tendo como base garantir o subsídio para quem realmente precisa. Segundo uma das integrantes do Conselho Diretor da Pro Teste, Flávia Lefèvre Guimarães, consumidores carentes tiveram o benefício cortado sem aviso. "Isso aconteceu porque hoje são poucas as residências que têm ligação monofásica", disse.

A resolução da Aneel, editada em 26 de dezembro de 2003, determinou que as concessionárias solicitassem aos consumidores uma declaração atestando baixa renda. Após a devolução do documento assinado, o consumidor teria até 31 de julho deste ano para comprovar tal rendimento. O critério adotado consistia em que o consumidor estivesse inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A resolução excluiu todos os consumidores que não possuem ligação monofásica e com média de consumo mensal entre acima de 220kWh.

Flávia Guimarães, do Pro Teste, disse que a medida da Aneel, além de não resolver, inverteu o problema. Segundo ela quem devia receber o subsídio acabou pagando por ele. "A questão não é discutir se quem vai receber o benefício não precisa dele, mas garantir que quem precise receba", enfatizou.

Pelo texto da liminar a Aneel fica obrigada a notificar as companhias distribuidoras para garantir o benefício a todos os consumidores que gastem até até 220 kWh/mês. A assessoria de imprensa da agência informou que agência já foi notificada sobre a liminar, e que o departamento jurídico do órgão está analisado o texto.