Desembargadora do TRF mantém decisão de juiz de RR sobre reserva Raposa Serra do Sol

13/05/2004 - 21h18

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região praticamente manteve a decisão do juiz de Roraima Helder Girão Barreto sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol contrária a homologação contínua da reserva. A única exceção é que ela determina que propriedades rurais tituladas após 1934 devem deixar a área.

A desembargadora mantém a decisão de excluir da reserva os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão; as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior ao ano de 1934, e as plantações de arroz irrigadas no extremo sul da área indígena identificada. Segundo ela, isso representa menos de 15% da área pretendida para homologação.

"Reformo parcialmente a decisão agravada para manter a proposta da Funai (Fundação Nacional do Índio): saída das propriedades rurais tituladas após a constituição de 1934 ou que não estejam alcançados pela coisa julgada", afirma a decisão da desembargadora federal.

Selene Almeida determina ainda que seja exluída faixa de fronteira até que seja convocado o Conselho de Defesa Nacional para opiniar sobre o efetivo uso das áreas localizadas na faixa de fronteira com a Guiana e Venezuela. Deixa de fora também a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima. que possui 116 000 hectares.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia dito a grupos indígenas que só iria decidir sobre a homologação contínua das terras indígenas reserva Raposa Serra do Sol depois que o TRF julgasse o pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender a liminar do juiz de Roraima contrário à demarcação contínua.

A reserva tem 1,7 milhão de hectares e abriga uma população de cerca de 15 mil índios das etnias Macuxi, Wapichana, Ingarikó, Taurepang e Patamona.