Governo publica amanhã medida provisória que cria a conta investimento

01/04/2004 - 19h23

Brasília, 1/4/2004 (Agência Brasil - ABr) - O governo publica amanhã no Diário Oficial da União, a Medida Provisória que cria a Conta Investimento. Com o mecanismo, que entra em vigor a partir de 1º de agosto, pequenos e médios investidores poderão movimentar suas aplicações
financeiras de renda fixa e de renda variável sem ter que pagar 0,38% de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a cada movimento.

A nova regra vale apenas para poupadores com conta corrente, deixando de fora aqueles que só possuem conta poupança, já que, para passar pela conta investimento, a aplicação tem de
entrar pela conta corrente.

"Criamos essa regra para que todos possam se beneficiar com o não pagamento do imposto quando muda de um tipo de investimento para outro. Estamos procurando democratizar,
dando flexibilidade para os nossos investidores e isso será bom para todos nós", disse o secretário do Tesouro, Joaquim Levy. Ele lembrou que os grandes investidores contam hoje
com o Fundo Exclusivo oferecido pelos bancos para administrar os seus investimentos, pelo qual eles são dispensados do pagamento da CPMF.

Com a medida, o investidor só recolherá a contribuição no momento em que transferir o dinheiro da conta-corrente para a conta investimento, após ter escolhido o tipo de aplicação a
fazer, como títulos públicos federais, CDB/RDB, letras de câmbio e fundos de investimento. Se decidir migrar a aplicação de um para outro tipo de investimento, não mais pagará o imposto. A CPMF só será recolhida novamente no momento de sacar o dinheiro aplicado, que voltará para a
conta corrente.

Até julho de 2006, a movimentação do estoque das aplicações já existentes continua seguindo as regras atuais, ou seja, caso o investidor não esteja satisfeito com os seus rendimentos em um determinado fundo e queira apostar em outro, terá de pagar a CPMF nesse movimento. Levy disse que esta é uma "medida de transição". A partir de agosto de 2006 também a transferência dos estoques passará pela conta de investimento.

A estimativa de perda na arrecadação de CPMF, cuja alíquota é de 0,38%, é de R$ 70 milhões por ano. Mas, segundo o secretário adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, a perda será compensada pelo maior fluxo nos investimentos.

"Com a produção dos efeitos desejados, a perda deixa de ocorrer porque haverá compensações na qualidade do investimento e qualidade de investimento implica aumento de rentabilidade, e aumento de rentabilidade implica, inclusive, aumento de arrecadação tributária", comentou Pinheiro.