Porto Alegre, 25/2/2004 (Agência Brasil - ABr) - O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, suspendeu no início da noite uma liminar que liberava o funcionamento dos bingos operados em Santa Catarina pela Sociedade Desportiva São José e pela Monte Carlo Entretenimentos, Promoções e Lanchonetes. A medida, que havia sido concedia pela Justiça Federal de Florianópolis durante o Carnaval em regime de plantão, proibia as autoridades de fechar e multar os estabelecimentos com base na Medida Provisória (MP) nº 168/2004, que foi publicada no final da última semana e proíbe a atividade no Brasil. A decisão de primeira instância considerou que, devido à autorização dada por uma lei estadual, as duas entidades obedeciam às formalidades legais exigidas antes da edição da MP, a qual não poderia lançar o ramo na ilegalidade "da noite para o dia".
A União contestou esse entendimento e solicitou a suspensão da liminar, interpondo um agravo de instrumento no TRF. Capeletti concluiu que o governo federal tem razão nesse caso. O magistrado afirmou que os bingos no país já estavam na ilegalidade desde 1º de janeiro de 2003, quando se esgotou o prazo legal da autorização para exploração desses jogos, conforme a legislação posterior à Lei Pelé.
O desembargador também não concordou com o argumento de que o funcionamento das casas estava regularizado pela lei estadual catarinense, ressaltando que a competência para legislar sobre a liberação do jogo de bingo é privativa da União, conforme decisão recente do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Maurício Corrêa. "A MP nº 168/2004 vem só reforçar a disposição da União em exercer o poder de polícia, coibindo atividade que estava à margem da legalidade mesmo antes da edição da referida MP", destacou Capeletti. Assim, ele entendeu que não havia embasamento legal para conceder a liminar e decidiu suspendê-la.
A União também recorreu ao TRF contra uma liminar concedida em SC à operadora de bingos Pereira Administração de Bens e Participações. O relator desse agravo de instrumento, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, deverá despachar a partir de amanhã (26/2) no processo. Até agora, seis liminares da Justiça Federal catarinense autorizaram o funcionamento de bingos no Estado, uma delas cassada hoje no TRF.