Brasília - O subprocurador-geral da República, Moacir Guimarães Morais Filho, recorreu hoje da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de impedir a compra da indústria de chocolates Garoto pela multinacional Nestlé. Ele considerou que a decisão do conselheiro-relator, Thompson Andrade, padece de vício de nulidade, pois o Ministério Público Federal (MPF) não foi intimado, após emitir seu parecer em maio de 2003, para apresentar sua manifestação sobre uma seqüência importante de atos da instrução que fundamentaram o voto e o julgamento da operação, com a apresentação de documentos relevantes pelas partes.
A argumentação do subprocurador-geral da República se baseia no artigo 246, caput, do Código de Processo Civil, que em seu parágrafo único diz que "se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado"
Segundo Moacir Guimarães, o MPF tem interesse em rever o acórdão que decidiu pela desconstituição do ato de Concentração realizado pela Nestlé e a Garoto porque essa decisão contrariou o parecer que ele havia dado pela aprovação do ato, com restrições de caráter comportamental.
O subprocurador-geral acrescenta que "a decisão embargada, tanto na sua fundamentação como em sua conclusão, apresenta os vícios da obscuridade, omissão e contradição, capazes de suscitar o aclaramento e a retificação sobre vários aspectos de cunho jurídico e econômico".
O MPF, ao apresentar o embargo declaratório com efeitos modificativos, requer que o relator esclareça os pontos omissos e contraditórios apontados pelo subprocurador-geral da República e reveja sua decisão aprovando a fusão com as restrições e recomendações propostas.
As informações são da Procuradoria Geral da República