Brasília, 24/10/2003 (Agência Brasil - ABr) - |A loja de departamentos Riachuelo terá que pagar indenização de R$ 24 mil, por ter submetido um cliente a situação vexatória por seguranças, sob acusação de furto. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que entendeu que a prática de revista foi vexatória.
O cliente foi abordado por cinco funcionários, já na rua, depois de experimentar algumas peças de roupas. Os funcionários revistaram o cliente, mandando ele tirar a roupa e abrir a bolsa que carregava. Inconformado, ele retornou à loja para pedir explicações, mas foi ignorado pelos funcionários. O cliente seguiu então para a Delegacia de Polícia, onde registrou ocorrência.
Em documentos levados ao júri, a Riachuelo contestou as informações alegando que o cliente teria retido produtos da loja e o alarme disparado após o furto. Ainda de acordo com o processo a loja afirma que o cliente foi abordado, mas não houve revista. O Juiz não aceitou a tese da loja, alegando ser inverídica, com base em depoimentos de testemunhas.