STJ concede pedido contra compensação de créditos de IPI de produtos industrializados exportados

22/08/2003 - 21h46

Brasília, 22/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu o pedido da União para suspender a liminar que permitia à empresa SAB Trading Comercial Exportadora S/A a utilização de créditos de IPI incidente sobre as vendas de produtos industrializados para o exterior. A decisão, por maioria de votos, entendeu que a utilização dos créditos causa grave lesão à ordem pública econômica.

O processo teve início em outubro de 1999, quando a SAB Trading entrou com mandado de segurança contra ato do delegado da Receita Federal em São Paulo. Na ação, a empresa solicitou a autorização para utilizar os créditos de IPI incidente sobre as vendas de produtos industrializados para o exterior na compensação de tributos federais.

O Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo concedeu, inicialmente, a liminar, mas, após receber informações da Delegacia da Receita Federal daquele Estado, o Juízo reduziu sua incidência. Com isso, o Juízo de primeiro grau autorizou a empresa a utilizar apenas os créditos referentes às exportações geradas no Estado de São Paulo.

Diante da decisão, a SAB Trading entrou com um agravo (tipo de recurso) e teve seu pedido atendido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Dessa forma, o TRF restabeleceu a primeira liminar que autorizou a utilização de todos os créditos de IPI da empresa e não só os gerados em São Paulo. A liminar possibilitou à empresa a expedição dos documentos comprobatórios de compensação de crédito (DCCs) correspondentes a créditos escriturados e apurados, nos anos de 2000 e 2001, no montante de R$ 211.033.773,13.

IDM