STJ cassa liminar do genro do ex-juiz Nicolau que impedia quebra de sigilos

22/08/2003 - 22h04

Brasília, 22/8/2003 (Agência Brasil - ABr) - Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou voto do seu presidente, ministro Gilson Dipp, cassando a liminar concedida anteriormente a Francisco Antônio de Azevedo, genro do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, impetrada para impedir a quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático.

O habeas-corpus foi pedido pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, sediado em São Paulo (SP), que deferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de quebra dos sigilos. Segundo o TRF, ficou demonstrado que, somente com a quebra do sigilo de dados, será possível a apuração de eventual participação do advogado em fraude ao bloqueio dos bens de Nicolau dos Santos Neto, acusado de desviar verbas públicas destinadas à construção do fórum trabalhista naquela capital.

A OAB-SP destaca que o pedido formulado pelo MPF foi feito ao longo das investigações e apoiado na declaração de uma testemunha que afirmou que Francisco Antônio "fora contratado pelo ex-juiz para auxílio nos atos tendentes a fraudar a indisponibilidade de seus bens". O recurso sustenta que a quebra de sigilo requerida "é de pessoa estranha ao processo e envolve informações também de terceiros, inclusive obtidas no exercício profissional de advogado". Essa declaração foi feita por José Carlos dos Santos, juramentada em um cartório da Flórida (EUA).

IDM