STJ mantém em 10% contribuição previdenciária do funcionalismo do Paraná

15/07/2003 - 17h50

Brasília, 15/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, rejeitou pedido de suspensão de liminar ao Estado do Paraná, mantendo decisão do Tribunal de Justiça paranaense que garantiu a funcionários públicos estaduais o recolhimento da contribuição previdenciária de 10% sobre seus vencimentos mensais, e não de 14% como era aplicado aos empregados públicos com salários acima de R$ 1.200,00. O valor de contribuição de 10% ficará valendo até o julgamento do mérito da questão pela Corte Especial do STJ.