Placas que indicam locais de radares de velocidade não são mais obrigatórias

15/07/2003 - 18h32

Brasília, 15/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - As autoridades de trânsito não precisam mais identificar com placas o local dos radares que controlam a velocidade das vias. A deliberação foi publicada no Diário Oficial. De acordo o diretor Geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ailton Brasiliense, o objetivo é que a velocidade seja obedecida em todos os pontos da via e não somente nas próximidades do radar. A medida determina também que não é mais necessária a presença de agentes de trânsito nos locais dos radares.

Foi revogada ainda Resolução 141, do ano passado, que proibia que as empresas responsáveis pela instalação dos radares ganhassem um percentual do valor arrecadado das multas. Brasiliense justificou a medida afirmando que já existe uma lei de 1993 que rege os contratos entre a administração pública e empresas privadas. "Se há irregularidades na contratação de qualquer equipamento, não é uma lei de trânsito que vai resolver", disse.