Empresas ficam isentas do IPI para produtos doados ao Fome Zero

09/07/2003 - 23h23

Brasília, 9/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - As empresas estão isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os produtos doados ao Programa Fome Zero. A decisão consta da Portaria Interministerial publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (09). "A isenção do IPI era o último entrave tributário para o bom funcionamento dos Bancos de Alimentos, existentes nas grandes cidades", esclareceu o secretário-executivo do Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, Flávio Botelho, ao salientar que desde 27 de maio já está em vigor a isenção do ICMS.

A proposta básica desses Bancos é reduzir o desperdício de alimentos. Eles recebem, analisam e reembalam produtos com prazo de validade próximo ao vencimento ou com embalagem imprópria para a comercialização mas com a qualidade do alimento preservada. Os produtos considerados adequados ao consumo são entregues a entidades assistenciais cadastradas.

Para ter direito à isenção do IPI, as empresas devem ser certificadas como parceiras do Fome Zero. O número do certificado é indispensável no documento fiscal que formaliza a doação.