Rio, 9/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O diretor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Carlos Eugênio Lopes, informou que a liminar que suspendeu o resultado da eleição à presidência da entidade não tem validade. Segundo Lopes, a liminar tinha por objetivo impedir a realização do pleito e foi acatada quando a votação já havia sido encerrada, por isso está "prejudicada".
De acordo com ele, a CBF teria conseguido junto à juiz Ellen Garcia Mesquita Lobato, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, uma liminar obrigando a realização da eleição, conforme o edital divulgado. A juíza da 40ª Vara Cível, na Barra da Tijuca, Rosalina Martins, também teria indeferido o pedido de suspensão da eleição.
A ação para suspender a eleição para presidente da CBF foi movida por Itamar Vasconcellos e acatada pelo juiz Jair José Varão Pinto Júnior, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. (Evelyn Trindade/Wellington Campos)