STJ mantém rádio comunitária em funcionamento

09/07/2003 - 18h25

Brasília, 9/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou pedido da Anatel que pretendia suspender o funcionamento da rádio comunitária de propriedade da Associação Comunitária e Solidária de Comunicação Social – Padre Reus Tristeza e Comunidade da Zona Sul de Porto Alegre. O ministro manteve decisão da justiça gaúcha, a qual garante o funcionamento da emissora até apreciação da autorização solicitada ao Ministério das Comunicações.

A associação propôs ação para manter o funcionamento da rádio e privar a União de praticar atos que impeçam as atividades de radiodifusão. Alegou que aguarda a autorização do Ministério das Comunicações por dois anos e meio. O comunicado de habilitação foi publicado no Diário Oficial em setembro de 1999 e a administração não se manifestou a respeito do pedido. Diante do silêncio, as atividades foram iniciadas sem da respectiva licença.

A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Sul determinou ao Ministério das Comunicações que não atente contra o funcionamento da emissora por falta da licença, enquanto não for examinado o requerimento de autorização.

A União recorreu ao TRF 4ª Região, mas a decisão foi mantida.