Empresa do Rio que sonegava a CIDE causou prejuízo de no mínimo R$ 18 milhões à União

09/07/2003 - 14h34

Brasília, 9/7/2003 (Agência Brasil - ABr) - Um esquema montado em Nova Friburgo (RJ) para sonegar a Cide (imposto sobre combustíveis) começa a ser desmontado. O presidente do Tribunal Regional Federal da 2a Região, desembargador Valmir Peçanha, cassou liminar que permitia a Scorpion Combustíveis Ltda. adquirir gasolina e óleo diesel direto da Petrobrás sem a incidência da CIDE.

Por um período de 11 dias, durante o mês de março, a Scorpion conseguiu comprar 33 milhões de litros gasolina e 9 milhões de litros de diesel sem o recolhimento do imposto – quantidade bem maior do que a capacidade de distribuição da empresa. Só com a gasolina, nesse período, o prejuízo para a União ficou próximo a R$ 18 milhões.

O volume, considerado "astronômico" pelo tamanho da empresa, levantou a suspeita do desembargador Valmir Peçanha e do procurador-geral da Fazenda Nacional, Manuel Felipe Rego, já que a empresa é pequena, não tem capacidade para armazenar todo esse combustível e tem um patrimônio que não é compatível com as suas operações. "A liminar possibilitou, no período, uma retirada, por parte Scorpion, de combustível da Petrobrás bem maior do que a da BR Distribuidora. Nem o narcotráfico consegue isso", disse o procurador adjunto, Tadeu Alencar, que defende a Fazenda Nacional perante o TRF.

Para comprar o combustível, segundo informações da PGFN (Procuradoria da Fazenda Nacional) a empresa se valia de liminares da juíza federal Cláudia Valéria Bastos Fernandes, que está sendo investigada pela corregedoria do TRF e poderá, caso seja comprovado algo contra ela, sofrer um processo administrativo.

A gasolina e o óleo diesel eram liberados antes mesmo que a Petrobrás pudesse pedir à Fazenda Nacional que recorresse à justiça. Além disso, os procuradores argumentam que a Scorpion não era da região, mas simulava ser domiciliada em Nova Friburgo. Comprava combustível como se fosse para ela e depois distribuía para outras empresas.

A suspensão da liminar, que vale até o julgamento do mérito da ação, foi considerada, pelo Ministério da Fazenda, uma grande vitória. Hoje, existe um grande números de liminares suspendendo a cobrança da CIDE nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Segundo o procurado Tadeu Alencar, a decisão do presidente do TRF da 2ª região, admitindo que as liminares causam um grande prejuízo para e economia pública, abre um precedente importante para o governo.

A sonegação da Cide–combustíveis tem sido um problema para a União. A Receita Federal estima que até maio a União deixou de arrecadar R$ 860 milhões devido a liminares na justiça. As empresas alegam, para não pagar o imposto, que a Lei 10.336 , que criou o imposto, é ordinária e precisa ser complementada. Outro argumento é que o dinheiro não está sendo usado para o fim a que se destina, como a manutenção de estradas. "O problema é que mesmo assim elas não repassam o que deixa de ser arrecado para os consumidores", lembra o procurador Tadeu Alencar.

Já existe na AGU (Advocacia Geral da União) uma Ação Declaratoria de Constitucionalidade defendendo a cobrança da Cide. A minuta foi preparada por uma "força-tarefa" integrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Advocacia Geral da União, Ministério dos Transportes, Ministério de Minas e Energia , Petrobrás, Ministério Público e Receita Federal.

Daniel Lima