Brasília, 21/5/2003 (Agência Brasil - ABr) - O parcelamento de débitos das empresas com a Receita Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovado hoje pelo plenário do Senado. De acordo com o relatório do senador Aloizio Mercadante (PT/SP), aprovado com 35 votos a favor e 21 contra, tais dívidas poderão ser parceladas em até 180 prestações mensais e sucessivas. O texto estabelece, porém, que o montante de cada parcela não poderá ser inferior a 1,5% da receita tributária, no caso de pessoa jurídica; e R$ 50 no caso de pessoas físicas. Após a aprovação, o senador declarou que a possibilidade de renogociação desses débitos irá permitir que empresas inadimplentes regularizem sua situação, com redução pela metade dos juros devidos.
A medida provisória estipula também um aumento na contribuição tributária dos bancos, o Cofins, que passará de 3% para 4%. Mercadante considerou que essa mudança fará justiça a setores que contribuíam em desigualdade de condições com as instituições financeiras. De acordo com ele, "os bancos criaram mecanismos de fugir de suas responsabilidades fiscais, de elisão fiscal com operações contábeis sofisticadas para não pagar impostos que outros setores da sociedade pagam, especialmente outros setores de prestação de serviços". O aumento da alíquota em 1% irá corrigir tal distorção, assegurou o senador.
Outro ponto da medida que também irá reparar uma injustiça, segundo Mercadante, será o aumento de 20% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que as prestadoras de serviço optantes por pagamento pelo lucro presumido terão que pagar. Muitas dessa empresas estavam contribuindo muito abaixo do que é justo, afirmou.
A medida provisória irá permitir a adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuição das Microempresas (Simples) às auto-escolas, agências lotéricas e agências terceirizadas de correios, com acréscimo de 50% das alíquotas. As corretoras de seguros e escritórios de serviços contábeis poderão aderir também ao Simples, sem o acréscimo de 50%.
O relatório aprovado retirou do texto proveniente da Câmara a possibilidade de empresa devedora junto ao INSS e a Receita ter suspensas as ações judiciais, caso faça a adesão ao Refis.