Brasília, 19/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - Entram em vigor hoje os reajustes de duas concessionárias gaúchas Rio Grande Energia S/A (RGE), AES SUL Distribuidora Gaúcha de Energia S/A, autorizados esta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e publicada na quinta-feira (17/4), no Diário Oficial da União.
Já os índices das distribuidoras do Nordeste só entrarão em vigor na terça-feira (22). São elas:
Companhia Energética do Ceará (Coelce), Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe).
As resoluções publicadas no DOU definem também o Fator X, mecanismo que reduz a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), a partir de abril de 2004, permitindo o repasse para as tarifas de parcelas dos ganhos de produtividade das empresas.
O reposicionamento em 2003 ficará limitado ao valor que as empresas teriam de reajuste tarifário anual, caso ele fosse praticado este ano. A revisão tarifária substitui o reajuste anual nos anos em que ela ocorre.
Esse limite será aplicado às tarifas da Coelba e da Energipe, que terão reposicionamento em duas etapas. Na primeira, prevista para este ano, a concessionária da Bahia poderá aplicar 28,61% e a de Sergipe, 29,71%, valores correspondentes ao que seria seu reajuste anual. A diferença de 2,88 pontos percentuais em relação ao índice total de 31,49% da Coelba, e de 5,47 pontos percentuais em relação ao índice final de 35,18% da Energipe será incorporada às tarifas dessas empresas em quatro parcelas anuais, de 2004 a 2007. Em 2008, as duas distribuidoras passarão novamente pelo processo de revisão. A proposta de escalonamento da reposição de tarifas tem o objetivo de amenizar o impacto do índice para o consumidor.
Os valores do Fator X ainda poderão ser ajustados em razão da avaliação das empresas pelos consumidores no Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC) em 2003. Pelo método final estabelecido pela Aneel, se a concessionária for avaliada com pontuação abaixo da média de sua categoria no IASC, ela poderá ter o Fator X acrescido em até 1 ponto percentual. Por outro lado, se ela obtiver pontuação 10% superior à média de sua categoria, terá direito a uma redução de até 1 ponto percentual como premiação pelo bom desempenho atestado pelo consumidor. Se ficar na média, ou em até 10% acima da média, seu Fator X permanecerá inalterado.
O índice final do Fator X também poderá ser ajustado em razão de diretriz contida na Resolução nº 1, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 4 de abril deste ano. Essa resolução, que dispõe sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para que a Aneel defina metodologia de cálculo que considere, para efeito de correção do item "mão-de-obra" dos custos gerenciáveis das empresas, indexador que reflita o valor de remuneração desse item no setor formal da economia brasileira. A Aneel submeterá à audiência pública metodologia sobre esse assunto.
Os índices de reposicionamento tarifário terão aplicação diferenciada para as categorias de consumo, em razão do Decreto n º 4.667, de abril de 2003. Esse decreto, que altera o decreto 4.562, de dezembro de 2002, sobre política tarifária, estabeleceu diretrizes para o processo de realinhamento das tarifas de energia, com gradual fim dos subsídios cruzados existentes entre grupos de consumo.
Desse modo, o reposicionamento de 16,14% da AES SUL, por exemplo, não será aplicado linearmente a todos os grupos de consumidores da empresa. Resultará numa correção menor, de 14,46%, para os consumidores residenciais e demais atendidos em baixa tensão que fazem parte do grupo B, e de 17,24% para grandes consumidores industriais que integram o grupo A4.
No caso das duas distribuidoras gaúchas, AES SUL e RGE, a Aneel não considerou, para efeito tarifário, a compensação do saldo da Conta de Compensação de Variação de Valores de Itens da Parcela A (CVA), conhecida como conta gráfica, que reúne os custos não-gerenciáveis das empresas. A não consideração ocorreu porque o saldo da conta foi positivo, o que resultaria em maior impacto nas tarifas. Por outro lado, a CVA foi considerada nas tarifas das quatro distribuidoras do Nordeste porque seu saldo foi negativo, fato que contribuiu para minimizar a correção das tarifas.
A decisão sobre a CVA teve como motivação a Portaria Interministerial nº 116 (Fazenda e Minas e Energia), de 4 de abril de 2003, que ajustou a Portaria Interministerial nº 25/2002, adiando a compensação do saldo positivo dessa conta para os reajustes e revisões tarifárias que ocorrerem entre 8 de abril deste ano e 7 de abril de 2004. A mesma portaria dispõe que, em caso de saldo negativo, a CVA deve ser considerada para efeito tarifário imediato.
As tarifas da RGE incluem a Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE). Essa recomposição cobre a variação de itens da chamada Parcela A, que engloba os custos não gerenciáveis, ocorrida no período entre 1º de janeiro e 25 de outubro de 2001, conforme disposto na Lei 10.438/02. Ela representa correção de 2,9% para consumidores residenciais e de 7,9% para comerciais e industriais, percentuais que se somam ao índice de reposicionamento da RGE. Os consumidores de baixa renda estão isentos da cobrança da RTE.
As tarifas da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), outra distribuidora gaúcha, também passarão a incorporar a RTE a partir de sábado (19/04), conforme decidido em seu reajuste anual ocorrido em 2002.
A revisão tarifária reposiciona as tarifas para assegurar a remuneração justa dos investimentos prudentes (aqueles voltados exclusivamente para a prestação dos serviços de distribuição de energia) e a cobertura dos custos operacionais eficientes (despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel), de modo a assegurar a prestação de um serviço adequado ao consumidor.
A Aneel submeteu à consulta pública notas técnicas com as propostas preliminares de reposicionamento das tarifas e o Fator X das seis concessionárias. Os índices estimados foram discutidos com a sociedade em audiências públicas realizadas em março nos estados que abrigam as concessionárias que passam pela Revisão Tarifária Periódica.
IDM