ANS define máximo de 9,27% no reajuste dos planos de saúde individuais e familiares

19/04/2003 - 19h39

Brasília, 19/4/2003 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em no máximo 9,27% o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares no período de 2003/2004, com a necessária aprovação dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, nos termos da legislação.

"Nenhuma operadora de planos de saúde será autorizada a reajustar as mensalidades de seus consumidores de planos individuais e familiares acima de 9,27% a partir de maio e até abril de 2004, nas renovações automáticas dos contratos", assegurou o Diretor-Presidente da ANS, Januario Montone.

O índice máximo é resultado da manutenção da política de reajuste que vem sendo adotada pela ANS, de limitar os reajustes dos planos individuais e familiares à média ponderada dos reajustes livremente negociados nos planos coletivos. O índice de 9,27% é a média ponderada dos reajustes de 145 mil contratos coletivos que têm um total de 10.800.000 de usuários. Estes contratos são de 448 operadoras que atendem a de 22.006.242 de usuários.

Embora no setor de planos de saúde a renovação dos contratos seja anual e automática, a aplicação de índice de reajuste nas mensalidades dos planos individuais e familiares depende de autorização da ANS. Cada operadora de plano de saúde tem de solicitar autorização à Agência. Só após estar autorizada, poderá aplicar o reajuste, apenas na data de aniversário da renovação anual e automática dos contratos destes planos.

Baseada em um índice médio ponderado, calculado com os índices dos reajustes dos planos coletivos, que são monitorados pela Agência para impedir abusos, a política de definição do índice de reajuste anual de custos para os planos individuais e familiares, adotada pela ANS, vem beneficiando os consumidores destes planos. É que esta política permite que o poder de barganha que os empresários têm junto às operadoras, no momento de negociar a renovação dos contratos dos planos de saúde de seus empregados, passe para os consumidores que têm planos individuais e familiares.

O acerto desta política de definição do índice se revela também quando se compara (Ver quadro abaixo) o índice agora anunciado pela ANS com o IGP-M, que – antes da legislação regulamentadora do mercado – era o mais utilizado pelas operadoras como indexador dos contratos. A solidez da política da Agência também vem se ampliando ano a ano, pois a base de cálculo saltou de 97.000 contratos coletivos em 2002 para 145.000 contratos de 10.800.000 dos 22.006.242 de consumidores de 448 operadoras de planos de saúde.

No boleto de cobrança da mensalidade, deverá constar o número do ofício da ANS que autorizou a operadora a aplicar o reajuste e o índice aplicado. No portal da agência: www.ans.gov.br, estará à disposição dos consumidores a lista de todas as operadoras que tiveram reajuste autorizado, atualizada diariamente, especificando os respectivos números de ofícios, datas de autorização, períodos de aplicação e índices de reajuste.

O número do telefone do atendimento especializado e gratuito aos consumidores de planos de saúde, de qualquer lugar do país, o Disque ANS, é: 0800-701-9656.

IDM