Brasília, 25/10/2002 (Agência Brasil - ABr) - Os brasileiros que se encontram em outro país e tiverem se cadastrado para votar nos postos do Ministério das Relações Exteriores poderão votar no segundo turno das eleições presidenciais, mesmo se não tiverem participado do primeiro turno. Segundo informações do Itamaraty, 69.936 brasileiros residentes no exterior estão habilitados a exercer o seu direito de voto.
Ainda de acordo com o Ministério, o prazo para apresentar o requerimento de justificativa de ausência de voto nas embaixadas ou consulados é de 60 dias que serão contados a partir da realização do pleito. O brasileiro residente em outro país poderá ainda encaminhar o requerimento pelo correio, anexando a cópia da carteira de identidade e documentos que comprovem a alegação.
No caso de se encontrar em trânsito no exterior no dia da eleição, o eleitor poderá apresentar a sua justificativa de ausência no prazo de 30 dias a contar do dia de sua entrada no Brasil. O requerimento poderá ser entregue em qualquer cartório eleitoral com a apresentação de documentos que comprovem a ausência durante o período das eleições.