Por sete votos a dois, os minitros do Supremo Tribunal Federal decidiram não rever o tempo de condenação dos réus.
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, volta a insistir no Supremo Tribunal Federal (STF) para que os condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, cumpram as penas imediatamente. Ele disse que apresentará o tema novamente ao plenário assim que a etapa de fixação de penas terminar. Ele também defende que os parlamentares condenados percam logo o mandato.
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O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reafirmou que a perda de mandato parlamentar no caso de condenação criminal só pode ser decretada pelo Legislativo, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão deve provocar polêmica nos momentos finais do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
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Chega ao fim a fase de definição das penas dos condenados no processo conhecido como mensalão. O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão e ao pagamento de multa. Ele teve a pena atenuada por ter denunciado o esquema. O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa em valores não atualizados.
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Chega ao fim a fase de definição das penas dos condenados no processo conhecido como mensalão. O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado a 7 anos de prisão e ao pagamento de multa. Ele teve a pena atenuada por ter denunciado o esquema. O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa em valores não atualizados.
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O Supremo Tribunal Federal deve fixar hoje as últimas três penas da Ação Penal 470, mais conhecida como mensalão. Os ministros devem decidir as penas do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) e do ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri. Com isso, o cálculo das penas para os 25 condenados no processo deverá ser concluído à tarde.
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Nesta segunda-feira (26), os deputados Pedro Henry (PP/MT) e Valdemar da Costa Neto (PR/SP) tiveram as penas definidas pelo Supremo Tribunal Federal. Outros quatro ex-deputados também tiveram penas fixadas.
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