Mandatos Parlamentares

30/11 08:24

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reafirmou que a perda de mandato parlamentar no caso de condenação criminal só pode ser decretada pelo Legislativo, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão deve provocar polêmica nos momentos finais do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Roberta Lopes

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O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), reafirmou que a perda de mandato parlamentar no caso de condenação criminal só pode ser decretada pelo Legislativo, e não pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A discussão deve provocar polêmica nos momentos finais do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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