A Lei da Copa recomenda que os calendários escolares devem considerar como férias o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo, de 12 de junho a 13 de julho. A decisão é a cargo de cada secretaria estadual.
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As instituições de ensino estão dispensadas de cumprir o artigo 64 da Lei Geral da Copa, que determina que as escolas entrem em recesso durante o Mundial no Brasil. A decisão é do Conselho Nacional de Educação.
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Sindicato das Escolas Particulares do Distrito Federal entrou com ação no Tribunal de Justiça para pedir anulação das férias de 31 dias durante o Mundial. O Conselho Nacional de Educação também discorda da medida, que consta na Lei da Copa.
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