A Lei da Copa recomenda que os calendários escolares devem considerar como férias o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo, de 12 de junho a 13 de julho. A decisão é a cargo de cada secretaria estadual. Mas todas as instituições de ensino devem cumprir a exigência de 800 horas de aulas em um mínimo de 200 dias letivos.