O ano da Copa do Mundo vai modificar o calendário escolar e do trabalhador brasileiro. No Distrito Federal, a expectativa é de que o governo local decrete ponto facultativo nos dias de jogo do Brasil.
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A Lei da Copa recomenda que os calendários escolares devem considerar como férias o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo, de 12 de junho a 13 de julho. A decisão é a cargo de cada secretaria estadual.
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Em 2014, as férias das escolas públicas do Distrito Federal vão durar 31 dias no período da Copa do Mundo, entre os dias 12 de junho e 13 de julho. As escolas particulares devem apresentar o calendário escolar do ano que vem até o final deste mês
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal garantiu às escolas particulares do DF autonomia para estabelecer o período de férias, segundo o calendário escolar de cada instituição. Já as escolas públicas vão seguir a Lei Geral da Copa e vão dar 31 dias de férias aos alunos durante o evento.
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