SDE instaura processo para apurar ação de sindicato que prejudicaria consumidor

17/06/2010 - 20h09

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou hoje (17) processo administrativo para apurar a atuação do Sindicato das Academias do Rio de Janeiro (Sindacad-RJ) numa decisão que prejudicaria o direito do consumidor.

A decisão da SDE atende a reclamação apresentada pela Smart Fit Rio, cujo funcionamento segue o modelo low cost, low fare (baixo custo, baixa tarifa). A secretaria determinou a suspensão da cláusula de convenção coletiva do Sindacad-RJ, realizada em abril deste ano, que impedia que um professor de educação física ficasse responsável por mais de 50 alunos em estabelecimentos do setor, funcionando no Rio de Janeiro.

O presidente do grupo Bioritmo Academia, proprietário da Smart Rio Academia de Ginástica (Smart Fit Rio), Edgard Corona, disse, em entrevista à Agência Brasil, que isso representava “uma tentativa flagrante [do Sindacad-RJ] de prejudicar o consumidor”. Segundo ele, em todo o mundo o preço das academias para o consumidor é muito menor do que o cobrado no Brasil. “O que se está tentando fazer no Rio de Janeiro, por meio do sindicato das academias, é uma formação de cartel odiosa, porque o que eles estão tentando preservar é o pequeno mercado, com 2% de praticantes que têm dinheiro para pagar, e com preços proibitivos”.

Corona disse ainda que nos Estados Unidos, por exemplo, 14% da população frequentam academias. O mesmo percentual é observado na Europa. No Brasil, esse número fica em torno de 2%. Segundo ele, nos Estados Unidos o preço médio mensal de academias com o sistema de preço baixo e bons equipamentos é de US$ 15 por aluno.

O Sindacad-RJ informou vai acatar a decisão da SDE, que determinou a suspensão dos efeitos de cláusula da convenção coletiva da entidade, realizada em abril deste ano. A secretaria instaurou ainda processo administrativo contra o sindicato e seu presidente, Ricardo Marques de Abreu. A decisão foi publicada na edição de hoje (17) do Diário Oficial da União. Ricardo Marques afirmou à Agência Brasil ter recebido com surpresa a decisão da SED.

 

Marques disse que o sindicato atendeu apenas a um pleito do sindicato dos profissionais do setor, estabelecendo uma cláusula que, “em tese, daria segurança para os profissionais de educação física”. Para ele, nem o sindicato patronal nem o sindicato dos empregados agiram de forma a impedir a concorrência.

Segundo o presidente do Sindacad-RJ, o modelo de funcionamento defendido pela Smart Fit é o de academia que não tem empregado. “O aluno frequenta o estabelecimento sem o acompanhamento de um profissional de educação física. Tem um professor para 500 alunos. É como se não tivesse [professor]”. Marques reiterou que a cláusula foi inserida na convenção coletiva como forma de garantir a segurança do professor, “a pedido dos profissionais de educação física” e também dos próprios alunos.

 

Edição: Aécio Amado