Pedágio no Rodoanel em São Paulo continua, apesar de juiz considerar cobrança ilegal

28/07/2009 - 16h11

Marli Moreira
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Os usuários dotrecho oeste do Rodoanel Mário Covas, na região metropolitana deSão Paulo, continuarão pagando pedágio, no valor de R$ 1,30, emcada uma das 13 praças espalhadas por 32 quilômetros da via, mesmo com adecisão judicial de ontem (27), que considerou ilegal a cobrança.Em despacho de 61 páginas, o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Varade Fazenda da Justiça paulista, acatou o pedido de anulação dacobrança feito em ação popular movida por iniciativa do estudanteuniversitário César Augusto Coelho Nogueira Machado.No entanto, trata-se de decisão de primeirainstância e cabe recurso das partes envolvidas, no caso, o governopaulista, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados deTransportes do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia deConcessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções. Comoporta-voz do grupo, a Artesp informou que a cobrança será mantidaem todas as praças “até que haja decisão definitiva de mérito”.De acordo com a Artesp, o dinheiro recolhido com opedágio tem sido aplicado em melhorias de atendimento ao público,como o SOS Usuário e na  manutenção de equipe de atendimentomédico e mecânico. Os recursos serão usados também na construçãodo trecho sul do Rodoanel Mário Covas. O trecho oeste vai da Avenida Pereira RaimundoMagalhães, na altura de Perus, na zona norte, até a Rodovia RégisBittencourt, no município de Embú, na região metropolitana de SãoPaulo. Nesse percurso a via corta as rodovias Bandeirantes,Anhanguera, Castello Branco e Raposo Tavares.A advogada que ajuizou a ação popular, CarmenPatrícia Coelho Nogueira, explicou que começou a estudar o casologo após o início da cobrança em 17 de dezembro do ano passado,quando a tarifa foi fixada em R$ 1,20 e reajustada em 1º de julhoúltimo para R$ l,30. No início do ano, conseguiu uma liminarfavorável concedida pelo mesmo juiz que tomou a decisão atual, masesse recurso foi neutralizado em 9 de janeiro em ato daProcuradoria-Geral do Estado.Carmen Patrícia explicou que pediu a suspensãoda cobrança do pedágio tomando por base uma antiga lei, de 1953,que impede a cobrança de pedágio em vias que ficam a um raio de35 quilômetros de distância da Praça da Sé, na região central dacidade. “Achamos ilegal a cobrança porque as 13 praças doRodoanel estão a uma distância inferior a 35 quilômetros e, atéagora, não houve nenhuma medida revogando a lei de 1953.”