Alteração do parcelamento de débitos de clubes de futebol com a União está no Diário Oficial

28/07/2009 - 11h42

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional baixou a Portaria 1.106, que altera as normas de parcelamento de débitos das entidades desportivas com a União. De acordo com a portaria, publicada hoje no Diário Oficial da União, os times de futebol profissional que comprovarem participação no Timemania e que ainda não aderiram ao parcelamento podem fazê-lo até dia 6 de agosto.A medida altera a Portaria 1.024, de setembro de 2007, que regulamentou o parcelamento dos débitos proposto na Lei 11.345, que estabeleceu os critérios para a participação dos clubes de futebol profissional no concurso da Timemania.A Timemania foi criada para ajudar os clubes participantes a quitarem suas dívidas com o governo. A loteria funciona como a Mega-Sena, porém no lugar de números são utilizados os escudos dos clubes participantes.Do total arrecadado, os clubes recebem 22% que são destinados ao pagamento de dívidas com o INSS, FGTS, a Receita Federal e outros impostos devidos à União.