Súmula editada pelo STF garante acesso de advogados a investigações sigilosas

02/02/2009 - 16h52

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - OSupremo Tribunal Federal (STF) aprovou hoje (2) a edição de uma Súmula Vinculantepara determinar que os defensores de cidadãos investigados podem ter acesso a inquéritos policiais contra seus clientes, ainda que tramitem em sigilo. Aproposta tinha sido ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Asúmula é um entendimento, fixado pelo STF, que deve ser seguido portodas as demais instâncias da Justiça.A redação final da súmula foi a seguinte:“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acessoamplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimentoinvestigatório, realizado por órgão com competência de políciajudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. O textofoi formulado pelo relator do pedido, ministro Carlos Alberto MenezesDireito. Esta é a primeira súmula editada pelo STF em acolhimento aproposta vinda de órgão representativo da sociedade. “Nãocreio que a edição da súmula seja um obstáculo à tutela penal a serexercida pelo Estado. Uma sociedade democrática é incompatível aqualquer processo de investigação que seja sigiloso”, ressaltou MenezesDireito. Ele assinalou que a súmula protegerá o “direito substantivo doadvogado de defender seu cliente”. Na prática, a súmula obriga que asdiligências já concluídas sejam anexadas aos autos. As diligências emcurso permanecem em sigilo. “Diligência em curso está na gaveta e achave da gaveta ninguém tem”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello. Melloenfatizou ainda que a súmula irá abranger também as pessoas que foremconvocadas apenas como testemunhas em  um processo. Basta que elastenham advogado constituído ou estejam assistidas por defensor públicopara terem acesso aos autos.“É muito comum  a polícia às vezesintimar como testemunha, mas já direcionar as investigações contra apessoa. Então ela tem o direito de saber os dados do episódio”, explicouMello. Os eventuais obstáculos criados pelas autoridades policiaiscontra os defensores poderão ser objeto do ajuizamento de Reclamação noSTF. A  finalidade deste tipo de ação é preservar ou garantir aautoridade das decisões do STF perante os demais tribunais.Segundoa OAB, o fato de magistrados negarem aos advogados, em muitos casos, oconhecimento da íntegra dos autos, resulta na anulação de processos efavorece a impunidade. Além disso, o pleno exercício de defesa pelocidadão dependeria do conhecimento do inteiro teor do que foi produzidoem uma acusação formulada pelo Estado.“Não pode o estado processarquem quer que seja, sem que essa pessoa saiba das razões doprocessamento. Até porque a Constituição é cidadã, e não estatal. Issonão estava ocorrendo, com a proibição de acesso aos autos pelo advogado”, argumentou o presidente da OAB, Cezar Britto.A súmula aprovada foi criticada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha. Segundo ele, o instrumento "inviabiliza e coloca as investigações sob suspeição". Bigonha também avaliou que o STF invadiu competência do Poder Legislativo, ao alterar norma do Código de Processo Penal. "A atividade do Supremo, nesse caso, extrapolou a mera interpretação da lei. Isso é muito grave", disse Bigonha.