Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - AAdvocacia-Geral da União (AGU) encaminhou hoje (2) ao SupremoTribunal Federal (STF) parecer em que reitera o entendimento de que aLei da Anistia abrange os atos praticados por agentes do Estado emvirtude do caráter amplo, geral e irrestrito do benefício.Oargumento tinha sido apresentado pela AGU, no ano passado, à JustiçaFederal de São Paulo, onde tramita processo contra os ex-coronéisCarlos Alberto Brilhante Ustra e Audir dos Santos Maciel (falecido),acusados de torturar presos políticos e matar no mínimo 64 deles, entreos anos de 1970 e 1976.Houve, sem sucesso, um pedido derevisão por parte da Secretaria de Especial de Direitos Humanos (SEDH).O órgão e o Ministério da Justiça argumentam que a lei não abrangedelitos de tortura. Mas, ao manter sua posição expressa anteriormente, aAGU alinhou sua posição às do Ministério da Defesa e das Forças Armadas.Oparecer da AGU será anexado à ação ajuizada pela Ordem dos Advogados doBrasil (OAB) junto ao STF, que questiona a anistia aos policiais emilitares que praticaram atos de tortura durante o regime militar. Orelator da ação é o ministro Eros Grau.No parecer, a AGU pediu que o STF nãoconheça a ação pela “ausência de controvérsia jurídica ou judicialsobre a interpretação da Lei de Anistia”. A Advocacia ressaltou que aprópria OAB emitiu, no dia 15 de agosto de1979, parecer no qual concordava que a Lei de Anistia perdoou todos oscrimes cometidos durante a ditadura, inclusive aqueles praticados poragentes públicos.Também foi encaminhado ao STF, pela AGU, osposicionamentos singulares da Consultoria-Geral da União (CGU), daSubchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ/CC), da SEDH e dosMinistérios da Justiça, da Defesa e das Relações Exteriores. A SEDH, o MJ e a SAJ/CC são favoráveis à ação da OAB, enquanto CGU, o MD e o MRE são contrários.