Opportunity terá de pagar indenização de R$ 100 mil à juíza Márcia Cunha, do TJ-RJ

09/12/2008 - 14h52

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O banco Opportunity vai recorrer “no momento oportuno” da sentença do juiz Alessandro Oliveira Felix, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou  o grupo de Daniel Dantas a pagar indenização por danos morais à juíza Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio, no valor de R$ 100 mil. Segundo informou a assessoria de imprensa do tribunal, o valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 12% a partir da data da citação.Na decisão, divulgada hoje (9) pelo TJ-RJ, o juiz Felix afirmou que a honra da juíza foi atingida de “forma vil, ardilosa e perseguitiva” pelo Opportunity, desde que ela julgou procedente ação, movida no final de  2005, que  teve como conseqüência a saída do grupo de Dantas da Brasil Telecom. Segundo o juiz da 51ª Vara Cível da capital, os ataques do grupo teriam atingido também os filhos da magistrada.Procurada pela Agência Brasil, a  juíza Márcia Cunha  informou que não poderia fazer comentários a respeito da sentença, uma vez que ela ainda não transitou em julgado. Ou seja, “a decisão pode não ser definitiva ainda”, explicou. Os processos abertos pelo Opportunity contra a juíza acabaram sendo arquivados.O Opportunity disse não ter sido intimado oficialmente da sentença. Em nota, alegou que todas as medidas tomadas pelo grupo foram causadas por atos da própria magistrada ou do TJ-RJ que, por meio do Conselho da Magistratura, “suscitou a dúvida sobre a autoria da decisão da juíza em processo do qual o Opportunity era parte”. O grupo afirmou que os atos praticados e que motivaram o pedido de reparação moral de Cunha “traduzem-se em exercício regular de direito e, portanto, não configuram ato ilícito que justifique o pedido de indenização”.O banco informou também que o juiz “se negou a ouvir a única testemunha indicada pelo Opportunity”, embora tenha ouvido todas as testemunhas citadas no processo pela juíza. O juiz Felix, por sua vez, assegurou que a autoria da decisão de Cunha contra o grupo de Daniel Dantas não pode ser questionada. “Imputou-lhe a ré [o banco Opportunity], levianamente, quase um crime  de falso [crime de difamação]. Não se diga que há pareceres indicando não serem de estilo lingüístico da autora a decisão vergastada. Isto porque, se foi a própria que a assinou, não há que se cogitar que qualquer ato não promanasse [procedesse] de sua autoria”.