Justiça proíbe Fundação Casa de raspar cabelo de internos de unidades de Ribeirão Preto

06/09/2008 - 11h17

Vinicius Konchinski
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - As três unidades da Fundação Casa - antiga Fundação Estadualdo Bem-Estar do Menor (Febem) - localizadas em Ribeirão Preto (a 313 quilômetros de SãoPaulo) não poderão mais raspar o cabelo de seus 282 internos. Em decisãoliminar, o juiz Paulo César Gentili, titular da Vara daInfância e Juventude da comarca do município, proibiu o corte forçado de cabelos, alegando que isso atentaria contra a dignidade dos menores.Em sua  decisão, Gentili acatou o pedido do defensor público Carlos Eduardo Montes Netto, queatua na proteção dos direitos dos menores infratores há cerca de um ano eprotocolou uma ação civil pública, no final do mês passado, pedindo a proibição. Segundo Montes Netto, o corte do cabelo “estigmatizava” os jovens quepassavam pela fundação.“Um menino era internado no fim de semana, após decisão deum juiz de plantão, e tinha seu cabelo raspado. Se o juiz titular [da Vara daInfância e Juventude] analisava o caso e mandava soltá-lo na segunda-feira, elejá estava marcado”, exemplificou Montes Netto, em entrevista à Agência Brasil.Ariel de Castro Alves, secretário-executivo do ConselhoEstadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e membro do ConselhoNacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), comemorou adecisão. “O menor infrator internado só perde o direito à liberdade. O restantedos direitos deve ser assegurado”, afirmou, baseado no Estatuto da Criança e doAdolescente. “Raspar o cabelo dos internos sem o consentimento deles éabusivo.”A assessoria de imprensa da Fundação Casa informou que até ontem (5) não havia sido notificada sobre a decisão. Contudo, informou que oscabelos dos internos das unidades de Ribeiro Preto só são raspados apósavaliações de profissionais de saúde. “Ou seja, a prática só era adotada paraaqueles casos em que havia riscos de transmissão de piolhos e doenças”,complementou em nota.Para o defensor Montes Netto, a saúde e higiene dos internosnão deve ser usada como justificativa para o corte dos cabelos. “O Estado temoutras maneiras de garantir a integridades dos internos. Será possível só haversaúde e higiene de cabelos raspados?” Caso não cumpra a liminar, alertou ele, a Fundação Casa estará sujeita a multa diária de 20 salários mínimos.