Da Agência Brasil
Brasília - Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido de exame de sanidade mental da empresária Sílvia Calabresi Lima, acusada de torturar uma menina de 12 anos em seu apartamento. O pedido foi feito pela defesa da empresária contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Silvia Calabresi foi presa em flagrante em março deste ano, em sua casa, em um bairro nobre de Goiânia. A polícia encontrou, na ocasião, a menina L. amarrada na área de serviço, com os braços erguidos e acorrentados em uma escada de ferro. A menina estava com a boca tapada com uma gaze embebida em pimenta e tinha oito dedos das mãos quebrados, além de diversas outras fraturas e ferimentos. A menina morava com Sílvia havia dois anos e era adotada informalmente.
Segundo os autos, em seu interrogatório em juízo, a empresária disse que foi vítima de abusos sexuais na infância, razão pela qual sua defesa requereu, em defesa prévia, a instauração de incidente de insanidade mental.
A subprocuradora-geral da República Ana Maria Guerrero Guimarães não vislumbra constrangimento ilegal, pois a realização do exame requerido somente se justifica se houver fundada dúvida sobre a higidez mental da paciente, o que não ocorreu no caso.