Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na Justiça, decide STJ

25/08/2008 - 17h17

Da Agência Brasil

Brasília - Para obter assistênciajudiciária gratuita, basta ter declaração dointeressado de que não dispõe de meios para arcar comos custos do processo, a não ser quando a parte esteja pagandoe no decorrer do processo, resolva alegar estado de necessidade.Com esse entendimento,a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve adecisão do extinto Tribunal de Alçada de SãoPaulo que negou um pedido a uma pessoa que respondia a uma açãode cobrança do Banco do Brasil. O relator da ação,ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que, neste caso, ointeressado tem de provar que a situação econômicase alterou. Segundo ele, a parte faz isso [declara que nãotem meios para arcar com as custas judiciais] depois que perde emprimeira instância.O relator destacouainda que “há situações particulares em quenão se revela suficiente a declaração de pobrezapara que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade deJustiça”.