Com 58 processos e inquéritos, candidato a prefeito em Minas é confirmado pelo TSE

25/08/2008 - 19h43

Jorge Wamburg
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O candidato a prefeito do município mineiro de Senador Amaral, Benedito Justino Caetano, que responde a 58 procedimentos judiciais, entre processos e inquéritos policiais para apurar atos de improbidade administrativa, foi a único a ter sua candidatura aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre os 21 recursos analisados pela Corte até a úktima sexta-feira (22), envolvendo impugnações de pretendentes a cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.A informação é do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral. No julgamento do recurso de Benedito Justino Caetano, os juizes do TSE seguiram o entendimento do Supremo de que a ficha suja do candidato não pode resultar na impugnação do seu registro.Já o candidato a vereador em Itapetininga (SP) Jorge Candido Ferreira não teve a mesma sorte. Ele também recorreu contra a impugnação do seu registro motivada pela vida pregressa desabonadora, ganhou, mas não levou: o ministro Arnaldo Versiani acolheu parcialmente o recurso quanto à ficha suja, mas manteve a inelegibilidade de oito anos decretada pelo TRE  de São Paulo contra Jorge, por ter sido cassado quando vereador por falta de decoro parlamentar.Um candidato a candidato a vice-prefeito de Ituporanga (SC) recorreu ao TSE para tentar garantir sua participação no pleito, mas foi derrotado: Marco Antônio Lehmkuhl registrou candidatura individual para concorrer pela coligação "Trabalhando para Todos", que já tinha optado por outro candidato.Na mesma sessão, o TSE julgou recursos contra a formação de coligações partidárias. Entre eles, o do diretório municipal do PT da cidade gaúcha de Círiaco para impugnar a coligação "Ciríaco para Todos", com a participação do próprio PT, PR, PTB, PDT, PSB e DEM. O PT de Ciríaco alegou no recurso que a participação do partido num bloco do qual faz parte o Democratas (DEM) contraria decisões de instâncias superiores do partido, mas o ministro Félix Fischer considerou o recurso impreciso e manteve a coligação.