Luciana Lima e Roberta Lopes
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - O juiz Fausto DeSanctis, da 6ª Vara da Justiça Federal em SãoPaulo, informou durante depoimento à CPI dos grampos, que apolícia pode pedir o monitoramento de suspeitos por meio deinterceptações telefônicas com base eminvestigação, por meio de denúncias anônimascomprovadas e também com base em delaçãopremiada. De acordo com o juiz,quando o Judiciário autoriza alguma escuta telefônica é apenas para uma linha, e o policial responsável pelomonitoramento recebe uma senha para fazer a escuta. "Não háa possibilidade de monitoramento de uma linha que não sejaautorizada pela Justiça", afirmou De Sanctis.Caso a políciaqueira fazer o monitoramento de uma outra linha telefônica, ojuiz disse que é necessário pedir uma outraautorização. De Sanctis afirmou quequando uma autoridade policial pede uma senha genérica parafazer algum monitoramento, esse pedido é indeferido.O juiz fez críticasà proposta de criação de uma lei, em discussão na Câmara, que limita o tempo da escuta telefônica, como forma de controlar as escutas. De acordo com ojuiz, não é uma nova lei que vai controlar asinterceptações telefônicas no Brasil. "Não écom reforma da lei que se combaterá monitoramentoclandestino", afirmou. De acordo com DeSanctis, o que vai impedir o monitoramento clandestino é"operacionalizar a polícia, o Ministério Publico,cobrar desses órgãos, e cobrar do Judiciário umapostura, um julgamento, condenando ou absolvendo, para que se invistacontra o monitoramento clandestino".