Tarso diz que decisão do STF sobre uso de algemas é sensata porque serve para todos

08/08/2008 - 13h58

Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou hoje (8) que a principal vantagem da definição do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre casos em que são autorizados o uso das algemas, é o tratamento igualitário exigido no texto da norma. De acordo com a determinação do supremo, presos e réus só poderão ser algemados, com exposição pública, em casode risco de fuga, resistência à prisão ou ameaça de agressão àsautoridades. Além disso, as algemas servem para todas pessoas, sem qualquer distinção.“Toda a nossa preocupação [do governo] em relação ao uso das algemas em operações policiais está contemplada nessa decisão do STF. A restrição ao uso das algemas é indistintamente para todos e, por isso mesmo, sensata e importante.”Tarso Genro afirmou que o país passa por um momento “especialmente positivo do ponto de vista do aperfeiçoamento das instituições”, citando também como exemplo a Lei Seca, que torna mais rígidas as punições para motoristas flagrados dirigindo sob influência de álccol. Para Tarso Genro, a definição do STF segue o princípio da Constituição Federal, de que todos são iguais perante a lei.“A decisão que seria inaceitável seria a que fizesse distinção entre pessoas e funções públicas exercidas pelos que poderiam ou não ser algemadas, o que seria uma discriminação inaceitável e que feriria o princípio da igualdade formal, o que não é o caso. A decisão do Supremo foi correta, estabelecendo a oportunidade e anecessidade real do uso das algemas - sem fazer distinção funcional oureferente à pessoa. Isso é que é importante, porque aí a Lei é aplicadapara todos."Ainda na avaliação do ministro, a norma é equilibrada, ao orientar de maneira adequada o agente a proceder no momento da prisão. “Porque a custódia não é só um problema de segurança do agente. Às vezes uma pessoa vai ser algemada, porque ela tem a possibilidade de perder o controle e causar um dano contra si mesma”.