Lei que garante inviolabilidade de escritórios de advocacia está no Diário Oficial

08/08/2008 - 8h58

Da Agência Brasil

Brasília - Está publicadana edição de hoje (8) do Diário Oficial daUnião a Lei n.º 11.767, que trata da inviolabilidadedos escritórios de advocacia. O texto altera o art.7º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo um inciso. A lei sancionada ontem (7) pelo presidente da República em exercício,José Alencar, garante “a inviolabilidade de seu escritórioou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, desua correspondência escrita, eletrônica,telefônica e telemática [mensagens via e-mail], desde que relativas aoexercício da advocacia”.Ainda, segundo o texto,caso haja indícios de autoria e provas do crime por parte doadvogado, o juiz “poderá decretar a quebra dainviolabilidade, expedindo mandado de busca e apreensão,específico, a ser cumprido na presença de representanteda OAB [da Ordem dos Advogados do Brasil], sendo, em qualquerhipótese, vedada a utilização dos documentos,das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogadoaveriguado”.