Lourenço Canuto
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A redução de 14% para 2% do Imposto de Importaçãona compra de de máquinas e equipamentos destinados ao setor produtivo semsimilar nacional deve continuar até o final de 2010. O benefício deveria ser extinto nodia 1º de dezembro deste ano, mas foi prorrogado pela Câmarade Comércio Exterior (Camex), do Ministério doDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo a Camex, estápara entrar em vigor o Regime Comum de Tarifas do Mercosul (MercadoComum do Sul), que permitirá a prorrogaçãoautomática de benefícios fiscais pelos países dobloco. Ao dar as informações, em entrevista aoprograma Revista Brasil, da Rádio Nacional AM, asecretária da Camex, Lytha Spíndola, disse que nosúltimos meses tem aumentado a procura pelo benefíciofiscal, o que obriga o ministério a editar mensalmente aatualização dos itens que podem ser beneficiados. ACamex vinha editando a lista de itens a cada seis meses, mas, nosúltimos meses, teve que torná-la mensal por causa dademanda do empresariado, que vem procurando investir mais em bens decapital. Lytha Spíndola considera essa corrida para a comprade máquinas e equipamentos positiva no campo social, uma vezque permite aumento na geração de empregos.Alista de itens que podem ser beneficiados é feita em trabalhoconjunto da Camex com a Receita Federal do Brasil, o Ministérioda Fazenda e diversas secretarias ministeriais, para saber se umdeterminado utensílio pode ser importado com essa vantagem. Aimportação de bens de capital em geral étributada em 14%. Acima desse teto pagam mais pelo Imposto deImportação apenas produtos no setor deeletroeletrônica, informática e telecomunicações.Ao pagar 2% doImposto de Importação, o setor produtivo fica isentotambém do recolhimento do Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação deMercadorias e Serviços (ICMS). Lytha Spíndola informouque outras informações sobre o benefício fiscalpara aquisição de bens de capital podem ser encontradasna página eletrônica do Ministério doDesenvolvimento (www.mdic.gov.br).