STJ proíbe polícia de algemar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola em seu retorno ao Brasil

16/07/2008 - 20h07

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ex-banqueiroSalvatore Cacciola, com chegada ao Brasil prevista para as 5h destaquinta-feira (17), não poderá ser algemado pelospoliciais que fazem a sua custódia no regresso de Mônaco,onde se encontrava preso quando teve o pedido de extradiçãopara o Brasil deferido. A proibição do uso de algemas estáamparada em liminar concedida hoje (16) à defesa de Cacciolapelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),ministro Humberto Gomes de Barros.A decisão do STJ também garante à defesacomunicação pessoal e reservada com o ex-banqueiro, a partir dodesembarque em solo brasileiro. Ao proibir o uso dasalgemas em Cacciola, o ministro ressaltou que o ex-banqueiro éidoso e não oferece resistência aos policiais federais responsáveis pela escolta. Segundo Gomes de Barros, asalgemas não podem caracterizar “instrumento deconstrangimento abusivo à integridade física ou moraldo preso”.Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anosde prisão pelo crime de desvio de dinheiro público e degestão fraudulenta. Ele foi preso no principado de Mônacoem setembro de 2007 por agentes da Interpol, depois que a 6ªVara Federal Criminal do Rio de Janeiro expediu o mandado. Oex-banqueiro estava fora do país desde junho de 2000. Em relaçãoa outro habeas corpus, para que Salvatore Cacciola permaneçaem liberdade até um novo julgamento de mérito de recurso no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o presidente do STJ adiou sua decisão. Elesolicitou informações ao Ministério da Justiçae ao TRF, além de determinar o envio do processo ao Ministério PúblicoFederal (MPF) para emissão de parecer.