Conselheiro da OAB-DF critica "excessivo rigor" da Lei Seca

16/07/2008 - 14h59

Ricardo Carandina
Repórter da Rádio Nacional
Brasília - A redução do número de acidentes de trânsito no país não pode ser atribuída apenas à Lei Seca, que prevê punição mais rigorosa para os motoristas que dirigem depois de consumir bebidas alcoólicas. A avaliação foi feita hoje (16) pelo conselheiro da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Aluísio Xavier de Albuquerque. Em audiência pública promovida pela entidade, ele disse que a melhora nos índices ocorreu graças à fiscalização mais intensa.Informações enviadas por 14 unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ao Ministério da Saúde indicam uma redução de 24% nas operações de resgate desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 20 de junho. Os acidentes de trânsito, segundo o ministério, têm um peso significativo nos atendimentos do Samu. O conselheiro da OAB-DF criticou o que chamou de “excessivo rigor da lei”, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). “A lei modifica o que é socialmente aceito. Não ofende os motoristas que dirigem embriagados, ofende as famílias que pretendem se reunir no Natal e não podem mais brindar”, afirmou Albuquerque, acrescentando que, se o Supremo não derrubar a lei, ela vai cair em desuso.O diretor-presidente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), Jair Tedeschi, também participou da audiência pública. Ele concordou que não é possível dizer que a nova norma foi a única responsável pela redução dos acidentes e mortes, mas apresentou números para dizer que a fiscalização já era feita antes da lei.De acordo com Jair Tedeschi, dos 800 motoristas flagrados este ano sob efeito de álcool no DF, cerca de 650 foram pegos antes de a lei entrar em vigor. Ele também afirmou que existe um mal-entendido sobre as novas regras. “Pode beber o quanto quiser. Pode beber com a família no Natal, em festas de aniversário. O que não pode é dirigir depois de beber.”Para a Abrasel, a Lei Seca desrespeita os princípios de razoabilidade, proporcionalidade, individualização e isonomia, previstos na Constituição Federal. Também presente à audiência pública, o presidente da associação, Fernando Cabral, se baseou num estudo da Universidade de São Paulo (USP) para afirmar que ingerir bebidas alcoólicas em pequena quantidade não prejudica a capacidade de dirigir.A Lei Seca pune o motorista flagrado com qualquer quantidade de álcool no corpo. “O 0,5 [decigramas de álcool por litro de sangue], que está abaixo do limite da lei anterior, é o limite em que habitualmente há alterações detectáveis”, disse Cabral. “Daí para frente, os limites começam a ser preocupantes”, acrescentou.Pela lei, se for pego com até 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o motorista vai pagar multa de R$ 957 reais e pode perder o direito de dirigir por um ano. Se a quantidade de álcool for maior, ele também pode pegar de seis meses a três anos de detenção.