Para advogado, lei de guarda compartilhada não apresenta novidades

13/06/2008 - 17h56

Da Agência Brasil

Brasília - A lei que dá odireito a pais e mães separados de dividir a guarda dosfilhos, sancionada hoje (13) pelo presidente Luís InácioLula da Silva, não traz nenhuma novidade, na opinião doadvogado especialista em direito de família, MaurícioLindoso.O advogado explicou queos juízes já homologavam acordos de guardacompartilhada,desde que os pais entrassem em consenso. Mas ressaltouque, em uma situação de conflito entre o pai e a mãe,a guarda compartilhada “é praticamente impossível”.Para ele, mesmo emcasos onde há o acordo “o compartilhamento tende a acabar naprimeira divergência entre os pais”, como, por exemplo, nocaso de discordância a respeito de em qual escola matricular acriança.Lindoso acredita que omaior problema em relação à guarda são os paisque, após a separação, se ausentam do convíviofamiliar. “A pessoa se separa, normalmente o filho fica sob aguarda materna e o pai simplesmente desaparece”, alega o advogado.Segundo ele, seria mais importante a criação de umsistema que obrigasse o pai a participar ativamente da vida do filho,mesmo após a separação.De acordo com Lindoso,a legislação atual, mesmo com a nova lei de guardacompartilhada, trata a visita do genitor, que não possui a guarda, como um direito, não como obrigação.A respeito dos casos emque um dos pais impede o que não possui a guarda de teracesso ao filho, Lindoso disse que deveriam ser estabelecidas sanções,que inibissem essa prática.