DEM vai impor restrições para candidatos nas eleições de outubro

13/06/2008 - 19h28

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O DEM estáelaborando uma resolução com restriçõespara candidatos nas eleições de outubro que já tenham algum tipo decondenação na Justiça. "Estamoselaborando uma resolução que tenha valor concreto e quetira do jogo eleitoral pessoas com algum tipo de condenaçãojudicial", informou o presidente do partido, deputado RodrigoMaia (RJ).O deputado disse queestá consultando juristas sobre pontos da resoluçãopara verificar a sua legalidade e evitar a edição de umdocumento que depois possa ser contestado ou que não nãoesteja de acordo com as normas jurídicas vigentes econstitucionais. "A idéia écriar restrições maiores para pessoas que tenhamcometido crimes maiores, como nos casos de crimes hediondos",disse. Na quinta-feira (12), aExecutiva Nacional do DEM discutiu maneiras de evitar que o partidotenha candidatos nas eleições que tenham determinadosproblemas com a Justiça. A executiva volta a se reunir naterça-feira (17), às 14h, para definir o texto daresolução que passará a valer como norma dopartido.Na terça-feira(10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que candidatos queestejam respondendo a qualquer tipo de processo Justiça, desdeque não tenha transitado em julgado [condenado em últimainstância] não podem ser impugnados. O DEM estáelaborando a resolução baseado no Parágrafo 1°do Artigo 17 da Constituição Federal, que assegura aospartidos políticos autonomia para definir sua estruturainterna, organização e funcionamento, devendo seusestatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias,O documento do DEM, queainda depende dos arremates finais e a aprovação daExecutiva Nacional, deverá estabelecer que o agente políticoque teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União(TCU), com nota de insanabilidade e com pedido de devoluçãode dinheiro ao erário, salvo se conseguir liminar que suste osefeitos da decisão, não poderá ser candidato.Outro ponto que deveráconstar do documento estabelece que pessoas que cometeram crimescomuns contra o patrimônio e a fé pública sópoderão ser candidatos se a ação estivertransitado até a segunda instância. No caso de estar naterceira ou quarta instância, a pessoa não poderáse candidatar.Nos casos de crimes deimprobidade administrativa só deverá ser impedido de secandidatar pelo DEM a pessoa cujo crime já tenha transitado ea pessoa condenada. Já nos casos decrimes hediondos ou dolosos contra a vida, a proposta em estudo éque basta que o juízo competente receba a denúncia paraque a pessoa não seja aceita como candidato do DEM.