Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O MinistérioPúblico Federal em São Paulo pediu à JustiçaFederal que decida sobre a quebra de sigilo bancário de DeniseAbreu e Milton Zuanazzi, ex-diretora e ex-presidente da AgênciaNacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o MPF, o pedidoda procuradora Inês Virgínia Prado Soares deve serapreciado pelo juiz assim que a defesa prévia de Denise Abreuseja apresentada, o que deve ocorrer até a próximasemana.O MinistérioPúblico está movendo ação para que Denisee Zuanazzi respondam pelo crime de improbidade administrativa. Aalegação do Ministério Público éde que eles teriam publicado um documento sem valor jurídico,com o nome de IS-RHBA 121.189, que liberou o pouso de aviõesde grande porte no Aeroporto de Congonhas, mesmo no caso do reverso[equipamento que ajuda na freiar] desligado e pista molhada. Na época, odocumento foi apresentado à desembargadora CecíliaMarcondes, que liberou a pista principal, sem restrições,depois de ter recebido de Denise Abreu a confirmação deque o documento era válido e de que havia segurança napista do Aeroporto de Congonhas. Depois, em depoimento àComissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do ApagãoAéreo da Câmara dos Deputados, a ex-diretora da Anacargumentou que o documento, apesar de aparecer no site daagência e ter sido seguido como norma pelas companhias aéreas,não estava regulamentado.“O uso da norma,perante o Judiciário, foi uma opção, conscientee deliberada, adotada pelos réus, de fazer de conta que aIS-RBHA era válida. A publicação do documento nosite e seu uso violaram os princípios da administraçãopública, da moralidade, da supremacia do interesse público,da eficiência e do princípio da publicidade, pois a Anacdeveria informar que aquele documento no site ainda nãoestava em vigor e que era um estudo ou minuta”, destacou o MPF emnota.Para a procuradora,somente a quebra de sigilo bancário e a indisponibilidade debens vai permitir apurar se os ex-dirigentes da Anac receberam algumavantagem econômica por causa da publicaçãoirregular da norma. “Somente com oconhecimento e acesso à movimentação bancáriados ex-diretores, atuais réus, poderá se afastar ahipótese de ganho patrimonial e se ter a certeza de que osatos cometidos, embora gravíssimos, foram praticados porabsoluta convicção na impunidade e na fragilidade dosistema jurídico brasileiro”, disse Soares, por meio denota.Na ação,o Ministério Público também pede que osex-diretores sejam condenados a pagar indenização àsociedade por danos morais e multa correspondente a 100 vezes osalário que cada um deles recebia na Anac (R$ 4,5 mil no casode Abreu e R$ 4,8 mil no caso de Zuanazzi). Outros pedidos sãopara que eles sejam impedidos de contratar com o poder públicoe tenham seus direitos políticos suspensos pelo prazo de dezanos.