Da Agência Brasil
Brasília - Oscasais separados que já cuidam dos filhos pelo sistema deguarda unilateral poderão pedir revisão do processo eadotar o sistema de guarda compartilhada, previsto em lei sancionadahoje (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,afirmou o diretor da Associação dos MagistradosBrasileiros, Emanuel Carneiro.
O magistrado ressaltou que, a princípio, a lei se aplicaaos casos futuros, permitindo que pais e mães compartilhem aeducação e formação dos filhos, “desdeque estejam em harmonia”.
Carneiroapontou ainda o sucesso da medida em países como EstadosUnidos e Canadá. Segundo ele, no Brasil, esse tipo de acordo abrange cerca de 6% dos casos de guarda. “Muitos tribunais, muitos magistrados, já aplicavam essamodalidade de guarda, quando os pais assim o desejavam e vinha dandomuito certo”, afirmou.
Ele explicouque a guarda compartilhada não é obrigatória,mas pode proporcionar a presença mais constante de ambos ospais, de modo que os dois opinem a respeito da formaçãoeducacional, moral e religiosa dos filhos.
ParaCarneiro, a medida é melhor que a guarda alternada,quando a criança divide o tempo entre a casa do pai e da mãe. Segundo ele, nesse tipo de guarda, “a criança acaba perdendo aidentidade do lar”.
De acordo com o magistrado, a guardacompartilhada poderá, “como medida extrema”, ser impostapelos juízes, se for verificado que essa é a melhor opçãopara os filhos.