Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O tributo que mais pesano bolso do consumidor de medicamentos é o Imposto sobreCirculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), comalíquotas que variam de 17% a 19%. A afirmaçãofoi feita hoje (18) pelo chefe do Núcleo de AssessoramentoEconômico em Regulação da Agência Nacionalde Vigilância Sanitária (Anvisa), Pedro JoséBaptista Bernardo, em entrevista ao programa Rede Brasil, daRádio Nacional."O medicamento é umbem essencial para a população", disse PedroBernardo, defendendo para os remédios tratamento tributáriosemelhante ao que é dado aos produtos da cesta básicade alimentos, que pagam 7% em média de impostos. Para ele,essa questão deve ser considerada nas discussões deencaminhamento da reforma tributária, cuja proposta de emendaà Constituição (PEC) tramita no CongressoNacional. Ele disse esperar que a PEC 233, do Executivo, que trata dareforma tributária simplifique e reduza a normatizaçãodo setor.Pedro Bernardo revelou que, além do ICMS, amaioria dos insumos farmacêuticos e medicamentos descontaImposto de Importação (II), em escala progressiva quevai de zero a 18%, e Programa de Integração Social(PIS), entre 0,65% e 1,65%, mais Contribuição sobreLucro Líquido (CSLL) de 7,6% para as empresas tributadas pelolucro real e 3% para os demais regimes fiscais.Segundo ele,tudo isso contribui para o elevado preço dos medicamentos,embora haja situações de isenção detributos para os fármacos e medicamentos destinados atratamentos de câncer, leucemia e aids; bem como nasimportações da Fundação Nacional de Saúde(Funasa) para vacinação e combate à dengue,malária e febre amarela, ou no caso de produtos para ensino,pesquisa e serviços médico-hospitalares.Deacordo com Pedro Bernardo, há mais um complicador, que impedetransparência na comercialização de medicamentos: a existência de um regulamento tarifário para cadaestado e o Distrito Federal. Como exemplo, citou as diferençasde alíquotas de ICMS na comercialização doproduto fabricado no próprio estado e quando vem de fora doestado.É o caso de um remédio produzido no Sulou no Sudeste, que vai para o Norte ou Nordeste, que recolhe 12% deICMS na origem (estado fabricante) e mais 7% no consumo final. Caso omesmo remédio seja consumido na origem, a alíquotainterna passa para 19% no Rio de Janeiro e 18% nos demais estados doSul e Sudeste, com exceção para os medicamentosgenéricos, em Minas Gerais, que pagam 12%.Enquantoisso, a alíquota interna cobrada nas demais regiões dopaís cai para 17%; aí incluído o estado doEspírito Santo, que embora esteja na Região Sudeste,tem regime tributário similar ao do Nordeste. Alémdisso, afirmou Pedro Bernardo, "os impostos incidem emdiferentes momentos da cadeia produtiva, com tarifas diversas, o quedificulta a identificação de quanto se paga de impostono consumo final. Defendemos que a reforma tributáriasimplifique isso".