Antonio Arrais
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente do DEM,deputado Rodrigo Maia (RJ), entrou hoje (31) à noite noTribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma ação deinvestigação judicial eleitoral contra o presidenteLuiz Inácio Lula da Silva, a quem acusa de fazer propagandaeleitoral ilegal, ao subir em palanques para atacar a oposiçãoe lançar em vários municípios o ProgramaTerritórios da Cidadania.Na ação,o DEM pede a suspensão imediata de eventos, que possam serentendidos como comícios, fora dos limites da capital federal,até o dia 26 de outubro próximo, quando serárealizado o segundo turno das eleições municipais (oprimeiro turno ocorrerá no dia 5 de outubro) e que o TSEproíba "a utilização de qualquer eventooficial para a propagação de elogios ou críticasa partidos e a personalidades políticas".O DEM pede ainda que,concedida a liminar suspendendo a participação dopresidente Lula em eventos políticos, caso ele reincida nessetipo de ação lhe seja aplicada multa no valor máximoprevisto no Parágrafo 3º do Artigo 36 da Lei 9.504, de1997, no valor de 50 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal),cuja unidade vale R$ 1,0641, ou R$ 53.205. Na liminar, o DEMsugere a citação do presidente Lula para, se quiser,apresentar sua defesa no prazo legal.O presidente Lula éacusado de transformar "em verdadeiros comícios, empalanques montados com dinheiro público", o lançamento,em várias partes do país, do Programa Territóriosda Cidadania "numa clara antecipação da disputaeleitoral, com o enaltecimento de aliados políticos e para aproferição de ataques contundentes aos partidos deoposição. Com efeito, o investigado [o presidenteLula] vem percorrendo vários municípios do país- ambientes eleitorais de 5 de outubro próximo - nos quaisatua ilegalmente em cima de palanques montados com recursospúblicos".O partido acusa ainda opresidente Lula de "abuso de autoridade", porque ele, deacordo com a ação de investigaçãojudicial eleitoral proposta ao TSE, "dá extravagante eindevida publicidade ao lançamento e execução deprogramas sociais, quando deveria dar-lhes um tratamento mais sóbrioe institucional, com arealização de um evento único em prédiopúblico, reservado à participação dasautoridades envolvidas, nunca como está ocorrendo, com umevento público a cada dia e em variados municípios, numverdadeiro desvio de finalidade". Conforme cita a própriaação, a lei prevê, no caso de propagandaeleitoral ilegal, a sanção do cancelamento doregistro da candidatura se o infrator for candidato (Artigo 74 da Lei9.504/97).