Lei facilita acesso de micro e pequenas empresas a licitações do governo

14/03/2008 - 21h04

Mylena Fiori
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Agências de viagens, operadoras de turismo eguias turísticos foram responsáveis por 35% dosserviços prestados por micro e pequenas empresas (MPE's) aogoverno federal em 2007, levando-se em conta o valor da compra. O restante ficou pulverizado entre tipos especiaisde serviços, como o de construção (9,3%),engenharia (5,5%), transporte rodoviário (5,3%), leasing oualuguel de maquinaria e equipamentos (4,7%), saúde (3,9%0,limpeza (3,8%) e outros serviços de suporte (9,6%).Lideram a lista de produtos fornecidos pelas MPEsao governo federal equipamentos e artigos para uso médico,dentário e veterinário (11%). Também integram alista materiais para construção (9,2%), equipamentospara processamento automático de dados, software, acessóriose equipamentos de suporte (8,9%), mobiliário (4,4%),combustíveis, lubrificantes, óleos e ceras (4,3%),livros, mapas e outras publicações (45%). Na avaliação do governo, ocrescimento da participação das MPE's nas comprasgovernamentais é resultado da aplicação da LeiGeral das Micros e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/ 2006) ede facilidades de participação nas licitaçõesfeitas por pregão eletrônico – modalidade que permitea apresentação de proposta pela Internet, reduzindocustos. Em 2007, o segmento vendeu R$ 9,5 bilhões em produtose serviços para o governo, contra R$ 2 bilhões em 2006.A Lei Geral determina que os órgãospúblicos federais realizem licitações exclusivaspara micro e pequenas empresas quando a compra for de até R$80 mil. Também dá preferência ao segmento quandohouver empate em licitações do tipo menor preço.Para licitações acima de R$ 80 mil,a administração pública federal deve exigir asubcontratação de micro e pequenas empresas em atépelo menos 30% do valor da licitação. A regra visapermitir a participação nas MPEs nas contrataçõesde grandes obras de engenharia. A lei também flexibilizou asexigências relativas à comprovação deregularidade fiscal.