Lei de 1990 define quem está inelegível para este ano

09/02/2008 - 17h44

Ana Luiza Zenker
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Qualquer pessoa que tenha sido condenada criminalmente, nãopossa mais recorrer da sentença e tenha terminado de cumprirsua pena há menos de três anos está inelegívelpara as eleições municipais deste ano. É o que diz a Lei Complementar 64/1990, a Leidas Inelegibilidades.A lei, que definequem pode ser eleito, diz que éinelegível por três anos depois de cumprida a pena, secondenado, com trânsito em julgado (quando não cabe maisrecurso), “por crimes contra a economia popular, a fépública, a administração pública, opatrimônio público, o mercado financeiro, tráficode entorpecentes e também crime eleitoral”, explica opresidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro MarcoAurélio Mello.Umprefeito que tenha sido eleito em 2004 e foi processado por crime eleitoral por compra de votos e abuso do podereconômico, se tiver sido condenado em 2006, já emúltima instância, fica inelegível até2009, sem contar o tempo de pena. Durante esse período, aConstituição Federal determina que o condenado tenha osseus direitos políticos suspensos.O ministro lembra queem alguns lugares, como no Rio de Janeiro, a Justiça àsvezes interpreta de maneira diferente, tornando inelegível umapessoa que ainda esteja respondendo a processo por qualquer um doscrimes citados na lei. O jurista Walter Porto destaca, no entanto, quenão é isso o que a Lei das Inelegibilidades diz. “Se a pessoa émeramente processada, se ainda recorre, se não há umadecisão definitiva, ela pode ser candidata. Agora, o eleitorpode ter conhecimento, deve procurar ter conhecimento da vidapregressa do candidato, o que ele andou fazendo, se a Justiçaestá atrás dele. Se houvesse esse cuidado do eleitor,haveria muita tranqüilidade para se escolher gente mais séria”,afirma.O caso da condenaçãocriminal é diferente de quando há uma representaçãojulgada procedente pela Justiça Eleitoral sem caber maisrecurso. Porto lembra que os tribunais eleitorais tratam apenas decandidatos e não de representantes eleitos, já durantemandato. No caso de o TSE, por exemplo, receber uma representaçãocontra um candidato, mesmo que já diplomado, e julgar que elaé procedente, o candidato considerado culpado não podeser eleito nos três anos seguinte à eleiçãona qual ele concorria ou foi diplomado.O TSE ainda nãoconcluiu o levantamento de quantos prefeitos eleitos em 2004 poderão concorrer nas eleições deste ano porconta de processos criminais ou representações naJustiça Eleitoral.